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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 23/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6o Participarão da análise e elaboração do Plano de Manejo da Floresta Nacional do Iquiri, o Conselho de Defesa Nacional, por meio de sua Secretaria-Executiva, e o Ministério da Defesa.
Conteudo atualizado em 23/06/2021