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Artigo 1
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Art. 1o Ficam transferidas, no âmbito da Presidência da República, dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de agosto de 2008), no valor de R$ 228.822.530,00 (duzentos e vinte e oito milhões, oitocentos e vinte e dois mil, quinhentos e trinta reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
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