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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de1º.11.2006 - Decreto de1º.11.2006 Publicado no DOU de 3.11.2006 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Maraitá, localizada no Município de Amaturá, Estado do Amazonas.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Maraitá, localizada no Município de Amaturá, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1o  Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Ticuna, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Maraitá, com superfície total de cinqüenta e três mil, trinta e oito hectares, seis ares e quarenta e quatro centiares e perímetro de cento e quarenta e seis mil, trinta e oito metros e quinze centímetros, situada no Município de Amaturá, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: GLEBA A: superficie: cinqüenta mil, cento e noventa e oito hectares, vinte e dois ares e trinta e um centiares; perímetro: cento e dezenove mil, oitocentos e cinqüenta e quatro metros e vinte e dois centímetros. NORTE: partindo do marco AA4M0604, de coordenadas geográficas 03º10'47,182”S e 68º28'02,221”WGr, localizado na margem direita do Paraná de Jacurapá, segue pelo referido Paraná, a jusante, passando pelo marco SAT AA4M0601, de coordenadas geográficas 03°07'34,516”S e 68°14'23,912” WGr, até o marco SAT-1106, de coordenadas geográficas 03°07'34,516”S e 68°14'23,912” WGr, de demarcação da Terra Indígena Betânia; LESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, confrontando com a Terra Indígena Betânia, passando pelos marcos ME-33 e ME-29, até alcançar o marco ME-28, de coordenadas geográficas 03°12'20,632”S e 68°14'05,665” WGr, localizado na margem esquerda do Igarapé Preto, no confluência com o Igarapé Buiuçú ou Arate; daí, segue pelo último, a montante, confrontando com a Terra Indígena Betânia, até o SAT-1114 = marco SAT AA4M0570, de coordenadas geográficas 03°13'34,886”S e 68°14'01,063”WGr, localizado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0569, de coordenadas geográficas 03°14'09,215”S e 68°14'19,694”WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0568, de coordenadas geográficas 03°14'27,742”S e 68°14'29,753”WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0567, de coordenadas geográficas 03°14'53,716”S e 68°14'43,857”WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0566, de coordenadas geográficas 03°15'20,565”S e 68°14'58,438”WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0565, de coordenadas geográficas 03°15'46,963”S e 68°15'12,777”WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0564, de coordenadas geográficas 03°16'13,401”S e 68°15'27,139”WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0563, de coordenadas geográficas 03°16'39,749”S e 68°15'41,454”WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0562, de coordenadas geográficas 03°17'06,165”S e 68°15'55,808”WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0561, de coordenadas geográficas 03°17'35,316”S e 68°16'11,650”WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0560, de coordenadas geográficas 03°17'57,218”S e 68°16'23,554”WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco SAT AA4M0555, de coordenadas geográficas 03°18'24,657”S e 68°16'39,701”WGr, localizado na margem esquerda do Rio Solimões. No trecho compreendido entre o marco SAT AA4M0570 e o marco SAT AA4M0555, confronta-se com terras devolutas; SUL: do marco antes descrito, segue pela margem esquerda do Rio Solimões, a montante, até o marco SAT AA4M0575, de coordenadas geográficas 03°20'39,850”S e 68°23'40,380”WGr, situado na sua margem esquerda; OESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0580, de coordenadas geográficas 03°20'20,870”S e 68°23'32,352”WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0581, de coordenadas geográficas 03°19'55,175”S e 68°23'49,346”WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0582, de coordenadas geográficas 03°19'33,058”S e 68°24'03,973”WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0583, de coordenadas geográficas 03°18'49,722”S e 68°24'32,635”WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0584, de coordenadas geográficas 03°18'30,606”S e 68°24'45,276”WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0585, de coordenadas geográficas 03°18'02,416”S e 68°25'03,917”WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0586, de coordenadas geográficas 03°17'33,259”S e 68°25'23,196”WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0587, de coordenadas geográficas 03°17'06,148”S e 68°25'41,121”WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0588, de coordenadas geográficas 03°16'45,875”S e 68°25'54,523”WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0589, de coordenadas geográficas 03°16'17,827”S e 68°26'13,066”WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0590, de coordenadas geográficas 03°15'51,327”S e 68°26'30,584”WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0591, de coordenadas geográficas 03°15'21,707”S e 68°26'50,164”WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0592, de coordenadas geográficas 03°14'57,931”S e 68°27'05,880”WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0593, de coordenadas geográficas 03°14'20,106”S e 68°27'30,880”WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0594, de coordenadas geográficas 03°13'40,286”S e 68°27'57,198”WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0595, de coordenadas geográficas 03°12'59,156”S e 68°28'24,380”WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0596, de coordenadas geográficas 03°12'29,670”S e 68°28'43,865”WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0597, de coordenadas geográficas 03°12'00,013”S e 68°28'31,777”WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0598, de coordenadas geográficas 03°11'32,390”S e 68°28'20,517”WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0599, de coordenadas geográficas 03°10'56,042”S e 68°28'05,699”WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0600, de coordenadas geográficas 03°10'48,206”S e 68°28'02,503”WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0604, início da descrição deste perímetro. No trecho compreendido entre o marco SAT AA4M0575 e o marco AA4M0604, confronta-se com terras devolutas. GLEBA B: superfície: dois mil, oitocentos e trinta e nove hectares, oitenta e quatro ares e treze centiares; perímetro: vinte e seis mil, cento e oitenta e três metros e noventa e três centímetros. A Gleba “B” constitui-se na Ilha do Pixe, tendo seu extremo leste no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 03°19'55”S e 68°16'35”WGr e seu extremo oeste no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 03°19'43”S e 68°20'32”WGr. OBS: 1 - base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SA.19-Z-C. Escala 1:250.000 - RADAM - 1984; 2 - as coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69.

Art. 2o  A Gleba A, que integra a referida terra indígena, objeto deste Decreto, situada parcialmente na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2o, da Constituição

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.11.2006

 


Conteudo atualizado em 30/09/2023