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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de6.11.2007 - Decreto de6.11.2007 Publicado no DOU de 7.11.2007 Dá nova redação ao art. 6º do Decreto de 1º de março de 2007, que institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a finalidade de elaborar proposta de participação social no acompanhamento da el




DECRETO DE 6 DE NOVEMBRO DE 2007.

Dá nova redação ao art. 6º do Decreto de 1º de março de 2007, que institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a finalidade de elaborar proposta de participação social no acompanhamento da elaboração e execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. O art. 6º do Decreto de 1º de março de 2007, que institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a finalidade de elaborar proposta de participação social no acompanhamento da elaboração e execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. O Grupo de Trabalho apresentará relatório final aos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, no prazo de cento e oitenta dias contados da data da designação de seus membros." (NR)

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, de de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva
Luiz Soares Dulci

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.2007


Conteudo atualizado em 04/12/2021