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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de1º.11.2006 - Decreto de1º.11.2006 Publicado no DOU de 3.11.2006 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Cunhã-Sapucaia, localizada nos Municípios de Autazes e Borba, no Estado do Amazonas.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Cunhã-Sapucaia, localizada nos Municípios de Autazes e Borba, no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1o  Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Mura, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Cunhã-Sapucaia, com superfície de quatrocentos e setenta e um mil, quatrocentos e cinqüenta hectares, cinqüenta e três ares e noventa e três centiares, perímetro de quatrocentos e quarenta e nove mil, setecentos e vinte e oito metros e vinte e sete centímetros, situada nos Municípios de Autazes e Borba, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco geodésico ADCM0500, de coordenadas geodésicas 04º09'49,42435"S e 60º15'57,39545"WGr, localizado na confluência do Igarapé Taquara com o Rio Tupana, segue por várias linhas retas, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geodésicas: ADCM0501, 04º10'01,9104"S e 60º15'34,93913"WGr; ADCM0502, 04º10'19,73442"S e 60º15'02,2381"WGr; ADCM0503, 04º10'30,9968"S e 60º14'37,4389"WGr; ADCM0504, 04º10'42,40175"S e 60º14'12,2951"WGr; ADCM0505, 04º10'56,08850"S e 60º13'42,14396"WGr; ADCM0506, 04º11'10,89774"S e 60º13'09,60039"WGr; ADCM0507, 04º11'24,7796"S e 60º12'39,18900"WGr; ADCM0508, 04º11'36,87039"S e 60º12'12,70915"WGr; ADCM0509, 04º11'50,10572"S e 60º11'43,75342"WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Pirarucu; ADCM0510, 04º11'52,35713"S e 60º11'17,76539"WGr; ADCM0511, 04º11'55,0281"S e 60º10'46,54026"WGr; ADCM0512, 04º11'57,65225"S e 60º10'15,9155"WGr; ADCM0513, 04º12'00,27018"S e 60º09'45,63195"WGr; ADCM0514, 04º12'03,16313"S e 60º09'12,17994"WGr; ADCM0515, 04º12'06,16615"S e 60º08'37,3163"WGr; ADCM0516, 04º12'08,95616"S e 60º08'05,09513"WGr; ADCM0517, 04º12'12,0256"S e 60º07'29,62953"WGr; ADCM0518, 04º12'14,67727"S e 60º06'59,0062"WGr; ADCM0519, 04º12'17,95968"S e 60º06'21,13104"WGr; ADCM0520, 04º12'20,60631"S e 60º05'50,64340"WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Belém; ADCM0521, 04º12'40,46452"S e 60º05'39,62308"WGr; ADCM0522, 04º13'07,16497"S e 60º05'24,80184"WGr; ADCM0523, 04º13'42,9585"S e 60º05'04,91275"WGr; ADCM0524, 04º14'08,87027"S e 60º04'50,49669"WGr; ADCM0525, 04º14'35,8493"S e 60º04'35,48736"WGr; ADCM0526, 04º15'02,5748"S e 60º04'20,61850"WGr; ADCM0527, 04º15'31,37664"S e 60º04'04,59345"WGr; ADCM0528, 04º16'00,77986"S e 60º03'48,23484"WGr; ADCM0529, 04º16'22,5612"S e 60º03'36,11836"WGr; ADCM0530, 04º17'03,20944"S e 60º03'13,46990"WGr; ADCM0531, 04º17'31,99501"S e 60º02'57,35499”WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Mundurucu; ADCM0532, 04º17'51,34664"S e 60º02'42,0292"WGr; ADCM0533, 04º18'14,0014"S e 60º02'24,0851"WGr; ADCM0534, 04º18'42,3812"S e 60º02'01,60437"WGr; ADCM0535, 04º19'07,58617"S e 60º01'41,63670"WGr; ADCM0536, 04º19'33,91504"S e 60º01'20,80645"WGr; ADCM0537, 04º19'57,33128"S e 60º01'02,2863"WGr; ADCM0538, 04º20'24,27951"S e 60º00'40,97138"WGr; ADCM0539, 04º20'49,20976"S e 60º00'21,2523"WGr; ADCM0540, 04º21'14,60933"S e 60º00'01,16101"WGr; daí, segue por uma linha reta até marco ADCM0541, 04º21'36,06065"S e 59º59'42,67256"WGr; ADCM0542, 04º22'07,12786"S e 59º59'18,49052"WGr; ADCM0543, 04º22'36,64629”S e 59º58'55,51247”WGr; ADCM0544, 04º23'06,6603"S e 59º58'32,14539"WGr; até o marco geodésico ADCM0545, de coordenadas geodésicas 04º23'33,49586"S e 59º58'11,24553"WGr, localizado nas confluências do Rio Preto do Igapó-Açú com Paraná Madeirinha; LESTE: do ponto anteriormente descrito, cruza-se o Rio Preto do Igapó-Açu seguindo pela margem direita do Paraná Madeirinha, a jusante, até o ponto digitalizado P-07, 04º24'52,57”S e 59º56'21,03"WGr, localizado na confluência do citado Paraná com o Rio Autaz-Mirim; daí, segue pela margem esquerda do referido rio, a montante, até o ponto digitalizado P-08, de coordenadas geodésicas 04º39'30,0”S e 60º10'44,0”WGr, localizado na confluência do referido rio com o Igarapé Escondido; SUL: do ponto anteriormente descrito, segue pela margem esquerda do Igarapé Escondido, a montante, até a sua cabeceira, onde se encontra o marco geodésico ADCM0546, de coordenadas geodésicas 04º36'31,82386”S e 60º12'17,02153”WGr; daí, segue por várias linhas retas, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geodésicas: ADCM0547, 04º36'36,31183”S e 60º12'50,44541”WGr; ADCM0548, 04º36'40,7434"S e 60º13'22,6945"WGr; ADCM0549, 04º36'44,8798"S e 60º13'55,88666"WGr; ADCM0550, 04º36'49,12790"S e 60º14'25,33403"WGr; ADCM0551, 04º36'54,0619"S e 60º14'55,84595"WGr; ADCM0552, 04°36'58,57475"S e 60°15'27,04150" WGr; ADCM0553, 04°37'03,21495"S e 60°15'59,81692"WGr; ADCM0554, 04°37'07,6618"S e 60°16'32,86325"WGr; ADCM0555, 04°37'11,96360"S e 60°17'05,55217"WGr; ADCM0556, 04°37'15,99867"S e 60°17'37,16880"WGr; ADCM0557, 04°37'20,2609"S e 60°18'09,40564"WGr; ADCM0558, 04°37'24,72938"S e 60°18'42,16937"WGr; ADCM0559, 04°37'28,9778"S e 60°19'13,65275"WGr; ADCM0560, 04°37'33,3425"S e 60°19'46,53859"WGr; ADCM0561, 04°37'37,52553"S e 60°20'18,44653"WGr; ADCM0562, 04°37'41,65444"S e 60°20'50,16702"WGr, localizado na cabeceira do igarapé piranha; ADCM0563, 04°37'57,88422"S e 60°21'22,98283"WGr; ADCM0564, 04°38'12,60139"S e 60°21'52,58655"WGr; ADCM0565, 04°38'27,08667"S e 60°22'21,6575"WGr; ADCM0566, 04°38'41,27869"S e 60°22'50,28328"WGr; ADCM0567, 04°38'55,4624"S e 60°23'18,88066"WGr; ADCM0568, 04°39'10,24428"S e 60°23'48,7190"WGr; ADCM0569, 04°39'24,09729"S e 60°24'16,90817"WGr; ADCM0570, 04°39'38,01554"S e 60°24'45,21178"WGr; ADCM0571, 04°39'52,3397"S e 60°25'14,33192"WGr; ADCM0572, 04°40'04,37451"S e 60°25'38,81682"WGr; ADCM0573, 04°40'16,0552"S e 60°26'02,57399"WGr; ADCM0574, 04°40'30,2728"S e 60°26'31,51748"WGr; ADCM0575, 04°40'45,57955"S e 60°27'02,67781"WGr, até o marco geodésico ADCM0576, de coordenadas geodésicas 04°40'59,90666"S e 60°27'31,88114"WGr, localizado na confluência do Rio Matupirí com Igarapé Negraça; daí, atravessando o referido rio, segue-se a montante, pela sua margem esquerda ao ponto digitalizado P-14, de coordenadas geodésicas 04º53'38,9”S e 60º47'12,1”WGr, localizado na confluência do Rio Matupiri com o Igarapé Açu; daí, seguindo o referido igarapé, a montante, até o ponto digitalizado P-15, de coordenadas geodésicas 04º53'27,0”S e 60º49'14,0”WGr, localizado na confluência do Igarapé Açu com Igarapé Bom Futuro; OESTE: do ponto anteriormente descrito, segue a montante, pela margem esquerda do Igarapé Bom Futuro até sua cabeceira, no marco geodésico ADCM0577, de coordenadas geodésicas 04º45'35,11768”S e 60º53'13,26616”WGr; daí, segue por várias linhas retas, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geodésicas: ADCM0578, 04º45'06,9871”S e 60º52'59,63268”WGr; ADCM0579, 04º44'31,90747”S e 60º52'42,63144”WGr; ADCM0580, 04º44'08,42525”S e 60º52'31,25093”WGr; ADCM0581, 04º43'39,14354”S e 60º52'17,0584”WGr; ADCM0582, 04º43'09,86149”S e 60º52'02,86406”WGr; ADCM0583, 04º42'40,57373”S e 60º51'48,66526”WGr; ADCM0584, 04º42'11,29708”S e 60º51'34,4588”WGr; ADCM0585, 04º41'42,03479”S e 60º51'20,24388”WGr; ADCM0586, 04°41'12,00764"S e 60º51'06,02123”WGr; ADCM0587, 04º40'43,64914”S e 60º50'51,8734”WGr; ADCM0588, 04º40'14,41023”S e 60º50'37,66494”WGr; ADCM0589, 04º39'45,15812”S e 60º50'23,45004”WGr; até o marco geodésico ADCM0590, de coordenadas geodésicas 04º39'15,74185”S e 60º50'09,15509”WGr, localizado na cabeceira do Igarapé do Folis; daí, segue pela sua margem direita, a jusante, até ponto digitalizado P-18, de coordenadas geodésicas 04°33'39,6"S e 60°50'07,5"WGr, situado na confluência do citado igarapé com o Rio Igapó Açu; daí, segue a jusante, pela margem direita do Rio, até o ponto digitalizado P-19, de coordenadas geodésicas 04°31'54,1"S e 60°49'48,3"WGr, localizado na confluência do Rio Igapó Açu com o Igarapé Patauá; daí, segue pelo Igarapé Patauá, a montante, até a sua cabeceira, onde está localizado o marco geodésico ADCM0591, de coordenadas geodésicas 04º25'49,80939”S e 60º51'35,23309”WGr; daí, segue por várias linhas retas, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geodésicas: ADCM0592, 04º25'40,4034”S e 60º50'58,62666”WGr; ADCM0593, 04º25'31,78512”S e 60º50'27,31283”WGr; ADCM0594, 04º25'21,92245”S e 60º49'52,74236”WGr, localizado na margem do Igarapé Caruatá; daí, segue, a montante, pela margem esquerda do referido igarapé, até o marco ADCM0595, de coordenadas geodésicas 04º22'17,88147”S e 60º48'49,48549”WGr; daí, segue por várias linhas retas, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geodésicas: ADCM0596, 04º22'10,37720”S e 60º48'02,96977”WGr; ADCM0597, 04º22'05,09713”S e 60º47'30,4603”WGr; ADCM0598, 04º21'59,8965”S e 60º46'58,4954”WGr; ADCM0599, 04º21'54,6070”S e 60º46'26,02162”WGr; ADCM0600, 04º21'49,16201”S e 60º45'52,55303”WGr; ADCM0601, 04º21'43,94885”S e 60º45'20,38723”WGr; ADCM0602, 04º21'38,88329”S e 60º44'48,8844”WGr; ADCM0603, 04º21'33,65834”S e 60º44'15,95150”WGr; ADCM0604, 04º21'28,19642”S e 60º43'41,07128”WGr; ADCM0605, 04º21'23,13443”S e 60º43'08,44849”WGr, localizado na cabeceira de um igarapé; ADCM0606, 04º21'08,59458”S e 60º42'41,82405”WGr; ADCM0607, 04º20'52,9851”S e 60º42'13,2958”WGr; ADCM0608, 04º20'37,1995”S e 60º41'44,6049”WGr; ADCM0609, 04º20'20,8038”S e 60º41'14,8882”WGr; ADCM0610, 04º20'05,5494”S e 60º40'47,2986”WGr; ADCM0611, 04º19'49,06619”S e 60º40'17,50910”WGr; ADCM0612, 04º19'33,41741”S e 60º39'49,20550”WGr; ADCM0613, 04º19'17,9110”S e 60º39'21,18516”WGr; ADCM0614, 04º19'01,06825”S e 60º38'50,78338”WGr, ADCM0615, 04º18'45,51864”S e 60º38'22,70000”WGr, ADCM0616, 04º18'29,1351”S e 60º37'53,0922”WGr, ADCM0617, 04º18'14,6685”S e 60º37'26,91506”WGr, ADCM0618, 04º17'59,39647”S e 60º36'59,23841”WGr, ADCM0619, 04º17'46,3272”S e 60º36'35,4854”WGr, ADCM0620, 04º17'28,23731”S e 60º36'02,5205”WGr, ADCM0621, 04º17'13,04714”S e 60º35'35,06937”WGr; ADCM0622, 04º16'57,27872”S e 60º35'06,43046”WGr, localizado em uma cabeceira de igarapé, formador do Igarapé Concissi; daí, segue por várias linhas retas, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geodésicas: ADCM0623, 04º17'05,7202”S e 60º34'30,4608”WGr; ADCM0624, 04º17'13,6587”S e 60º33'56,50393”WGr; ADCM0625, 04º17'21,1556”S e 60º33'24,4976”WGr; ADCM0626, 04º17'28,6578”S e 60º32'52,65927”WGr; ADCM0627, 04º17'36,0027”S e 60º32'21,41743”WGr; ADCM0628, 04º17'43,70729”S e 60º31'48,59716”WGr; ADCM0629, 04º17'50,7694”S e 60º31'18,50056”WGr; ADCM0630, 04º17'57,9764”S e 60º30'47,79609”WGr; ADCM0631, 04º18'04,91963”S e 60º30'18,32509”WGr; ADCM0632, 04º18'12,8586”S e 60º29'44,74737”WGr; ADCM0633, 04º18'19,68434”S e 60º29'15,49636”WGr; ADCM0634, 04º18'27,32892”S e 60º28'42,92325”WGr; ADCM0635, 04º18'35,21209”S e 60º28'09,3834”WGr; ADCM0636, 04º18'42,82626”S e 60º27'36,99591”WGr, até o marco geodésico ADCM0637 de coordenadas geodésicas 04º18'50,14394”S e 60º27'05,9596”WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Paranaquara; daí, segue a jusante, pela margem direita do referido igarapé, até o ponto digitalizado P-20, de coordenadas geodésicas 04º10'59,0”S e 60º22'36,4”WGr, situado na sua confluência com o Rio Tupana; daí, segue pelo citado rio, até a confluência do Igarapé Taquara, no marco geodésico ADCM0500, inicial da descrição deste perímetro.OBS: 1 - base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SB.20-X-B-II  - (MI-707) - Rio Preto do Igapó Açu - ESC. 1: 100.000 - IBGE-1985,  SB.20-X-B-III - (MI-708) - Rio Tupana - ESC. 1: 100.000 - IBGE-1985, SB.20-X-B-V  - (MI-777) - Rio Matupiri - ESC. 1: 100.000 - IBGE-1985 e SB.20-X-B-VI - (MI-778) - Rio Autaz-Mirim - ESC. 1: 100.000 - IBGE-1985; 2 - as coordenadas geográficas citadas são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de novembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.11.2006

 


Conteudo atualizado em 25/08/2022