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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 08/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 2007, a concessão outorgada originalmente à Rede Globo Ltda. pelo Decreto no 55.782, de 19 de fevereiro de 1965, modificado pelo Decreto no 55.879, de 30 de março de 1965, renovada pelo Decreto de 28 de julho de 1994, publicado no Diário Oficial da União do dia 29 de julho de 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 73, de 15 de agosto de 1996, posteriormente incorporada pela Globo Comunicação e Participações S.A. pelo Decreto de 23 de agosto de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 08/07/2022