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Artigo 1
Art. 1o Fica outorgada concessão à Paraviana Comunicações Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Luiz, Estado de Roraima.
Conteudo atualizado em 19/04/2024