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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de19.10.2006 - Decreto de19.10.2006 Publicado no DOU de 20.10.2006 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 303.731.795,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigen




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 303.731.795,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4o, incisos I, alíneas “a” e “b”, II, III, alíneas “b” e “c”, e VIII, e § 1o, incisos I e III, da Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006, combinada com o art. 62, § 1o, da Lei no 11.178, de 20 de setembro de 2005, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor da Justiça Federal e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 303.731.795,00 (trezentos e três milhões, setecentos e trinta e um mil, setecentos e noventa e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. 

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2005 da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S. A., no valor de R$ 71.044,00 (setenta e um mil, quarenta e quatro reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 303.660.751,00 (trezentos e três milhões, seiscentos e sessenta mil, setecentos e cinqüenta e um reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 19 de outubro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.10.2006

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Conteudo atualizado em 04/09/2023