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Artigo 1
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Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária Rota do Oeste S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia BR-163/MT, localizados no Município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo tipo diamante no km 111+000m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas no Anexo da Deliberação nº 413/2014, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicado no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2014.