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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 16/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os imóveis rurais denominados Fazenda Roncador Gleba I, Fazenda Roncador Gleba III, Fazenda Roncador Gleba IV, e outros sem denominação, conhecidos no seu conjunto como "GLEBA CONFRESA/RONCADOR", com área total de 93.580,7200ha (noventa e três mil quinhentos e oitenta hectares e setenta e dois ares), situados no Município de Confresa, objetos das Matrículas nºs 9.823 com área de 536,7500ha; 9.822 com área de 1.565,2500ha; 2.850 com área de 15.636,3400ha; e dos registros nºs R.01-10.676 com área de 22.786,1300ha; R.01-10-677 com área de 7.540,4700ha; R.01-10.678 com área de 5.149,7000ha; e R.01-10.679 com área de 40.366,0800ha, todos do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso.
Conteudo atualizado em 16/10/2021