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Artigo 4
Art. 4o A partir da data de início das atividades da instituição financeira de que trata o art. 1o, fica cancelada a autorização para funcionamento das filiais do Banque Européenne pour l'Amérique Latine S.A. instaladas em São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, e revogado o Decreto no 77.072, de 22 de janeiro de 1976.
Pedro Malan
Brasília, 17 de setembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.9.2002