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Artigo 1
I - “Fazenda Garrote Brabo II”, com área registrada de novecentos e quarenta e quatro hectares e quarenta ares, e área medida de setecentos hectares, cinqüenta e dois ares e trinta e oito centiares, situado no Município de Ibimirim, objeto do Registro no R-1-1.415, fls. 74, Livro 2-H, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Inajá, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/no 54141.001381/2007-43); e
II - “Fazenda Sítio Calumbí”, com área registrada de mil e setenta e dois hectares e sessenta ares, e área medida de novecentos e noventa e três hectares, dezesseis ares e oitenta e oito centiares, situado no Município de Granito, objeto dos Registros nos R-6-1.132, Livro 2-D; e R-1-4.816, Livro 2-R, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bodocó, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/no 54141.000494/2007-21).
Conteudo atualizado em 25/04/2024