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Artigo 3
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Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.2006
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