- Voltar Navegação
- Decreto de31.12.1997
- Decreto de30.12.1997
- Decreto de30.12.1997
- Decreto de30.12.1997
- Decreto de30.12.1997
- Decreto de30.12.1997
- Decreto de30.12.1997
- Decreto de30.12.1997
- Decreto de30.12.1997
- Decreto de30.12.1997
- Decreto de30.12.1997
- Decreto de30.12.1997
- Decreto de30.12.1997
- Decreto de30.12.1997
- Decreto de30.12.1997
- Decreto de30.12.1997
- Decreto de30.12.1997
- Decreto de30.12.1997
- Decreto de30.12.1997
- Decreto de30.12.1997
- Decreto de30.12.1997
- Decreto de24.12.1997
- Decreto de24.12.1997
- Decreto de23.12.1997
- Decreto de23.12.1997
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 02/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e do Ministério da Cultura crédito suplementar no valor global de R$ 66.241.616,00 (sessenta e seis milhões, duzentos e quarenta e um mil, e dezesseis reais), para atender às Programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 02/08/2022