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Artigo 1
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Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Luzia", com área de um mil, quatrocentos e setenta e dois hectares e sessenta e dois ares, situado no Município de Caucaia, objeto do Registro nº 6.535, fls. 228, Livro 3-H, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caucaia, Estado do Ceará.
Conteudo atualizado em 02/08/2022