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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 17/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7o Poderão ser instituídos, nos termos definidos pelo Comitê Gestor Nacional, os comitês de articulação estaduais, integrados por representantes dos órgãos federais que compõem o Programa Territórios da Cidadania e dos representantes dos governos estaduais e municipais convidados pelo Comitê. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência