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Artigo 3
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Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de agosto de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Juarez Quadros do Nascimento
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.8.2002