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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 16/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º A Logum Logística S.A., ou sociedade por ela controlada, direta ou indiretamente, fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a instituição de servidões administrativas de que trata este Decreto, caso em que serão compensados, quando cabíveis, os valores já indenizados nas servidões perpétuas de passagem instituídas.
Parágrafo único. A Logum Logística S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970 .