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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2015
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária BR-040 S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.085141/2014-35,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária BR-040 S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situado à Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, localizado no Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, necessário à execução das obras de implantação da Praça de Pedágio P09, no km 577+200m.
Parágrafo único. Inicia-se o perímetro do imóvel a que se refere o caput no ponto P_00, localizado nas coordenadas E=609406.298m e N= 7758144.365; deste, segue confrontando com Gerdau Açominas S.A., com azimute de 122°54'32" e distância de 86,39m até o ponto P_01, de coordenadas E=609478.828m e N=7758097.428; deste, segue confrontando com Gerdau Açominas S.A., com azimute de 102°10'44" e distância de 102,87m até o ponto P_02, de coordenadas E=609579.384m e N=7758075.726; deste, segue confrontando com Gerdau Açominas S.A., com azimute de 131°21'18" e distância de 47,73m até o ponto P_03, de coordenadas E=609615.213m e N=7758044.188; deste, segue confrontando com Gerdau Açominas S.A., com azimute de 135°53'02" e distância de 43,33m até o ponto P_04, de coordenadas E=609645.376m e N=7758013.080; deste, segue confrontando com Gerdau Açominas S.A., com azimute de 156°02'38" e distância de 123,74m até o ponto P_05, de coordenadas E=609695.618m e N=7757900.000; deste, segue confrontando com Gerdau Açominas S.A., com azimute de 146°52'35" e distância de 66,29m até o ponto P_06, de coordenadas E=609731.841m e N=7757844.485; deste, segue confrontando com Gerdau Açominas S.A., com azimute de 116°09'00" e distância de 11,76m até o ponto P_07, de coordenadas E=609742.394m e N=7757839.304; deste, segue confrontando com Gerdau Açominas S.A., com azimute de 142°54'12" e distância de 14,84m até o ponto P_08, de coordenadas E=609751.346m e N=7757827.465; deste, segue confrontando com Gerdau Açominas S.A., com azimute de 157°34'23" e distância de 23,04m até o ponto P_09, de coordenadas E=609760.137m e N=7757806.166; deste, segue confrontando com Gerdau Açominas S.A., com azimute de 161°59'46" e distância de 40,37m até o ponto P_10, de coordenadas E=609772.613m e N=7757767.776; deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio da Rodovia BR-040/MG, com azimute de 311°05'40" e distância de 100,00m até o ponto P_11, de coordenadas E=609697.250m e N=7757833.506; deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio da Rodovia BR-040/MG, com azimute de 310°37'59" e distância de 100,00m até o ponto P_12, de coordenadas E=609621.361m e N=7757898.627; deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio da Rodovia BR-040/MG, com azimute de 312°15'46" e distância de 100,00m até o ponto P_13, de coordenadas E=609547.354m e N=7757965.880; deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio da Rodovia BR-040/MG, com azimute de 318°37'06" e distância de 100,00m até o ponto P_14, de coordenadas E=609481.247m e N=7758040.913m; deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio da Rodovia BR-040/MG, com azimute de 321°51'45" e distância de 100,00m até o ponto P_15, de coordenadas E=609419.491m e N=7758119.566; deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio da Rodovia BR-040/MG, com azimute de 331°59'15" e distância de 28,09m até o ponto P_00, de coordenadas E=609406.298m e N=7758144.365m; fechando, assim, o perímetro com 1.088,45m e a área com 29.528,14m².
Art. 2º Fica a Concessionária BR-040 S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio Carlos Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.2015
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Conteudo atualizado a mais de um ano.