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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 09/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
José Goldemberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.1992