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Artigo 1
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Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras “a”, “b”, “c” e “d”, e 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado “Fazenda Massaranduba” - parte, com área registrada de quatro mil, setecentos e sessenta e quatro hectares e área medida de dois mil, novecentos e quarenta e um hectares e sessenta e um ares, situado no Município de Beberibe, objeto da Matrícula no 3.353, fls. 02, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 2o Ofício da Comarca de Beberibe, Estado do Ceará (PROC/INCRA/SR-02/Nos 54130.000499/97-69 e 54130.000080/2005-60).
Conteudo atualizado em 26/03/2022