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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de28.8.2007 - Decreto de28.8.2007 Publicado no DOU de 28.8.2007 - Edição extra Dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, no Estado de Pernambuco.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE AGOSTO DE 2007.

Revogado pelo Decreto de 25.5.2011

Texto para impressão

Dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, no Estado de Pernambuco.

                        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5o da Medida Provisória no 2.217-3, de 4 de setembro de 2001,

                        DECRETA:

                        Art. 1o  A área do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, no Estado de Pernambuco, é constituída:

                        I - pelas instalações portuárias terrestres no Município de Ipojuca, no Estado de Pernambuco, tais como cais, píeres de atracação, armazéns, pátios, edificações em geral, vias e passeios, e terrenos ao longo das faixas marginais, abrangidos pela poligonal da área do porto organizado, incorporados ou não ao patrimônio do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros; e

                        II - pela infra-estrutura de proteção e acessos aquaviários, nela compreendida o canal de acesso, as bacias de evolução e as áreas de fundeio.

                        Art. 2o  A área do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros tem sua poligonal descontínua descrita nos Anexos I a V deste Decreto.

                        Parágrafo único.  A Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, ouvida a Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, definirá quais equipamentos serão construídos na área do porto organizado e quais imóveis poderão ser objeto de futura desapropriação.

                        Art. 3o  A Administração do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros fará a demarcação em planta da área definida neste Decreto.

                        Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                        Brasília, 28 de agosto de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.2007 - Edição extra

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DO PORTO ORGANIZADO DE SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS

                        I - A área de que trata este memorial é composta pela interseção de duas áreas, definidas pelos vértices cujas coordenadas no Sistema de Projeção UTM estão referenciadas ao Sistema Geodésico de Referência Internacional 1927 (Datum horizontal: Córrego Alegre);

                        II - A área denominada ÁREA 01 possui 3.649,65 ha (três mil seiscentos e quarenta e nove hectares e sessenta e cinco ares) e perímetro de 26.827,42 m (vinte e seis mil oitocentos e vinte e sete metros e quarenta e dois centímetros). Partindo do vértice ARREC, situado sobre a linha dos arrecifes, de coordenadas E=283420.000 e N=9069903.000. A partir desse local, a poligonal de contorno percorre uma linha com 1.264,65 m (mil duzentos e sessenta e quatro metros e sessenta e cinco centímetros) de extensão, atingindo o molhe de SUAPE no vértice MOLHE1 de coordenadas E=283920.845 e N=9071064.242. Percorrem-se então, sobre o alinhamento do molhe, três lados da poligonal, perfazendo uma distância total de 3.265,48 m (três mil duzentos e sessenta e cinco metros e quarenta e oito centímetros). O último dos três segmentos prolonga-se até um ponto em mar alto que denominamos OCEAN1 de coordenadas E=286950.000 e N=9071739.211. A partir deste ponto, o contorno flete para norte e descreve dois segmentos de reta, num percurso total de 4.045,91 m (quatro mil e quarenta e cinco metros e noventa e um centímetros) atingindo o sul do CABO DE SANTO AGOSTINHO, no vértice que chamamos CABO de coordenadas E=285830.000 e N=9075550.000, englobando assim a barra de acesso à Praia de Suape. Em seguida o limite percorre uma reta de 1.811,35 m (mil oitocentos e onze metros e trinta e cinco centímetros) até a foz do RIO MASSANGANA no ponto MAS1 de coordenadas E=282540.000 e N=9075500.000. Deste ponto em diante a poligonal sobe esse rio, percorrendo 6.303,28 m (seis mil trezentos e três metros e vinte e oito centímetros) distribuídos por 9 lados do polígono envolvente, até atingir o vértice que chamamos PONT de coordenadas E=279313.000 e N=9075505.400. O contorno segue então em linha reta percorrendo uma distância de 248,82 m (duzentos e quarenta e oito metros e oitenta e dois centímetros), atingindo um ponto denominado TDF1 de coordenadas E=279226.974 e N=9075271.921, localizado no canto sudeste do pontilhão do TDF (Tronco Distribuidor Ferroviário) de SUAPE. Em seguida, o limite segue pela margem leste da via férrea e percorre cinco lados do polígono envolvente que perfazem, no total, 2.176,05 m (dois mil cento e setenta e seis metros e cinco centímetros), atingindo o vértice TDF6 de coordenadas E=278988.956 e N=9073110.229. O contorno segue pela margem leste do TDR-SUL (Tronco Distribuidor Rodoviário Sul) e percorre 1.800,12 (mil e oitocentos metros e doze centímetros) atingindo o vértice NAL1 de coordenadas E=278479.493 e N=9071393.744, situado no início do eixo do acesso central ao Núcleo de Apoio Logístico. Depois o polígono percorre dois segmentos de reta, o primeiro sobre o eixo desse acesso até o seu extremo e depois flete para leste atingindo o ponto LIMITE de coordenadas E=278980.018 e N=9070549.374, cuja denominação se deve ao fato de se localizar sobre a confrontação entre SUAPE e terras de terceiros. Esse último percurso é 1.071,85 m (mil e setenta e um metros e oitenta e cinco centímetros). Em seguida percorre-se 285,72 m (duzentos e oitenta e cinco metros e setenta e dois centímetros) em linha reta atingindo o ponto ATER1 de coordenadas E=279261.912 e N=9070595.951 situado no leito do Rio do Aterro que marca o limite sul da área adquirida quando da implantação do PROJETO SUAPE. Segue-se então por esse rio, de jusante para montante, percorrendo-se uma distância de 4.554,20 m (quatro mil quinhentos e cinqüenta e quatro metros e vinte centímetros) distribuída por vinte lados da poligonal de contorno atingindo-se o vértice ARREC, início do caminhamento, fechando assim o contorno da área;

                        III - A área denominada ÁREA 02 possui 78.0823 ha (setenta e oito hectares oito ares e vinte e três centiares) e um perímetro de 3.429,51 m (três mil quatrocentos e vinte e nove metros e cinqüenta e um centímetros). Partindo do marco V1 de coordenadas E=282080.150 e N=9073589.799 com uma deflexão de distância e azimute geodésico: 534,77 m – 184º51’27”, confrontando-se com área de Suape ainda não destinada a qualquer atividade até o marco V2 de coordenadas E=282034.868 e N=9073056.951, deste segue-se com três deflexões de distâncias e azimutes geodésicos: 706,13 m – 94º51’09”; 334.00 m – 62º18’25” ; 504,42 m – 27º30’23”, confrontando-se com uma Dársena em fase de projeto até o marco V5 de coordenadas E=283267.177 e N=9073599.843, deste segue-se com uma deflexão de distância e azimute geodésico: 589,58 m – 302º11’29”, confrontando-se com área destinada a implantação de uma unidade industrial de produção de adubos e fertilizantes até o marco V6 de coordenadas E=282768.228 e N=9073913.942, deste segue-se com uma deflexão de distância e azimute geodésico: 760,61 m – 244º46’32”, confrontando-se com a faixa de serviço de um acesso rodoferroviário em projeto até o marco V1, marco inicial do perímetro descrito;

                        IV - Da subtração das ÁREAS 01 e 02, chega-se  ao total de 3.537,7015 ha (três mil quinhentos e trinta e sete hectares e setenta ares e quinze centiares) que caracterizam a área do Porto Organizado de Suape.

ANEXO II

(POLIGONAL DA ÁREA 01 DO PORTO ORGANIZADO DE SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO ERALDO GUEIROS, DEFINIDAS PELOS VÉRTICES CUJAS COORDENADAS NO SISTEMA DE PROJEÇÃO UTM ESTÃO REFERENCIADAS AO SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA INTERNACIONAL 1927 (DATUM HORIZONTAL: CÓRREGO ALEGRE - Área = 3649,65 ha, Perímetro = 26827,42 m).

VÉRTICES

COORDENADAS UTM

ÂNGULOS POLIGONAIS

DISTÂNCIAS

AZIMUTES

LESTE

NORTE

1º = ARREC;

283420,000

9069903,000

89º 32' 32''

1264,65 m

23º 19' 50''

2º = MOLHE1

283920,845

9071064,242

270º 10' 11''

531,36 m

113º 30' 01''

3º = MOLHE2

284408,137

9070852,359

180º 00' 00''

150,53 m

113º 30' 01''

4º = MOLHE3

284546,181

9070792,335

135º 00' 00''

2583,59 m

68º 30' 01''

5º = OCEAN1

286950,000

9071739,211

111º 29' 59''

1260,79 m

00º 00' 00''

6º = OCEAN2

286950,000

9073000,000

156º 17' 17''

2785,12 m

336º 17' 17''

7º = CABO

285830,000

9075550,000

86º 26' 22''

1811,35 m

242º 43' 39''

8º = MAS1

284220,000

9074720,000

267º 31' 39''

322,49 m

330º 15' 18''

9º = MAS2

284060,000

9075000,000

165º 28' 13''

558,66 m

315º 43' 31''

10º = MAS3

283670,000

9075400,000

139º 19' 55''

1134,42 m

275º 03' 26''

11º = MAS4

282540,000

9075500,000

233º 36' 04''

759,41 m

328º 39' 30''

12º = MAS5

282145,000

9076148,600

125º 18' 32''

933,74 m

273º 58' 02''

13º = MAS6

281213,500

9076213,200

112º 08' 31''

545,35 m

206º 06' 33''

14º = MAS7

280973,500

9075723,500

155º 49' 18''

264,15 m

181º 55' 51''

15º = MAS8

280964,600

9075459,500

220º 52' 53''

327,84 m

222º 48' 44''

16º = MAS9

280741,800

9075219,000

238º 31' 21''

1457,22 m

281º 20' 05''

17º = PONT

279313,000

9075505,400

98º 53' 30''

248,82 m

200º 13' 35''

18º = TDF1

279226,974

9075271,921

173º 19' 23''

67,22 m

193º 32' 58''

19º = TDF2

279211,225

9075206,570

179º 55' 38''

73,42 m

193º 28' 36''

20º = TDF3

279194,114

9075135,170

175º 45' 10''

53,35 m

189º 13' 46''

21º = TDF4

279185,558

9075082,515

176º 58' 57''

72,56 m

186º 12' 43''

22º = TDF5

279177,706

9075010,377

179º 27' 39''

1909,50 m

185º 40' 22''

23º = TDF6

278988,956

9073110,229

196º 02' 17''

1020,09 m

201º 42' 39''

24º = TDR

278611,600

9072162,500

168º 02' 24''

780,02 m

189º 45' 03''

25º = NAL1

278479,493

9071393,744

170º 52' 18''

397,85 m

180º 37' 21''

26º = NAL2

278475,170

9070995,919

130º 52' 15''

674,00 m

131º 29' 36''

27º = LIMITE

278980,018

9070549,374

129º 07' 28''

285,72 m

80º 37' 04''

28º = ATER1

279261,912

9070595,951

186º 09' 28''

121,55 m

86º 46' 32''

29º = ATER2

279383,268

9070602,788

188º 08' 08''

268,02 m

94º 54' 40''

30º = ATER3

279650,308

9070579,842

164º 33' 27''

131,31 m

79º 28' 07''

31º = ATER4

279779,402

9070603,841

184º 31' 32''

159,86 m

83º 59' 39''

32º = ATER5

279938,385

9070620,567

189º 46' 57''

228,77 m

93º 46' 36''

33º = ATER6

280166,656

9070605,499

181º 56' 03''

128,93 m

95º 42' 39''

34º = ATER7

280294,942

9070592,670

111º 38' 48''

174,49 m

27º 21' 27''

35º = ATER8

280375,128

9070747,646

217º 03' 22''

197,48 m

64º 24' 49''

36º = ATER9

280553,239

9070832,930

199º 46' 56''

99,24 m

84º 11' 45''

37º = ATER10

280651,969

9070842,966

170º 56' 19''

110,80 m

75º 08' 04''

38º = ATER11

280759,064

9070871,393

203º 21' 08''

113,34 m

98º 29' 12''

39º = ATER12

280871,160

9070854,667

205º 32' 08''

149,42 m

124º 01' 20''

40º = ATER13

280995,005

9070771,063

172º 02' 04''

87,54 m

116º 03' 24''

41º = ATER14

281073,644

9070732,612

155º 30' 07''

122,97 m

91º 33' 31''

42º = ATER15

281196,570

9070729,267

166º 49' 48''

99,26 m

78º 23' 19''

43º = ATER16

281293,798

9070749,245

194º 52' 50''

175,98 m

93º 16' 09''

44º = ATER17

281469,487

9070739,210

177º 28' 43''

302,61 m

90º 44' 52''

45º = ATER18

281772,070

9070735,261

203º 40' 13''

136,54 m

114º 25' 05''

46º = ATER19

281896,398

9070678,816

223º 52' 41''

136,01 m

158º 17' 46''

47º = ATER20

281946,696

9070552,448

202º 13' 47''

1610,10 m

113º 47' 18''

1º = ARREC

283420,000

9069903,000

 

 

 

ANEXO III

(POLIGONAL DA ÁREA 02, ILHA DE TATUOCA, PERTENCENTE À UNIÃO, INSERIDA NA ÁREA DO PORTO ORGANIZADO DE SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS, DEFINIDAS PELOS VÉRTICES CUJAS COORDENADAS NO SISTEMA DE PROJEÇÃO UTM ESTÃO REFERENCIADAS AO SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA INTERNACIONAL 1927 - DATUM HORIZONTAL: CÓRREGO ALEGRE - Área = 78,0823 ha, Perímetro = 3.429,51 m).

VÉRTICES

COORDENADAS UTM

ÂNGULOS POLIGONAIS

DISTÂNCIAS

AZIMUTES

LESTE

NORTE

1º V1

282.080,150

9 .073.589,799

120º 04' 55''

534,77 m

184º 51' 27''

2º V2

282.034,868

9 .073.056,951

89º 59' 42''

706,13 m

94º 51' 09''

3º V3

282.738,471

9 .072.997,220

147º 27' 16''

334,00 m

62º 18' 25''

4º V4

283.034,213

9 .073.152,443

145º 11' 58''

504,42 m

27º 30' 23''

5º V5

283.267,177

9 .073.599,843

94º 41' 06''

589,58 m

302º 11' 29''

6º V6

282.768,228

9 .073.913,942

122º 35' 03''

760,61 m

244º 46' 32''

1º V1

282.080,150

9 .073.589,799

 

 

 

ANEXO IV

(ÁREAS DE FUNDEIO e BACIA DE EVOLUÇÃO)

VÉRTICES

COORDENADAS UTM

 

LESTE

NORTE

 

BACIA DE EVOLUÇÃO 1(PORTO EXTERNO)

284.593,934

9.071.689,443

BACIA DE EVOLUÇÃO 2(PORTO INTERNO)

283.336,130

9.072.209,960

ANEXO V

(CANAL DE NAVEGAÇÃO)

VÉRTICE 1

286.950,000

9.072.629,757

VÉRTICE 2

286.950,000

9.072.315,702

VÉRTICE 3

290.356,379

9.073.542,700

VÉRTICE 4

290.446,940

9.073.252,916


Conteudo atualizado em 23/12/2021