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Artigo 2
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Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º , fica cancelado o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) da dotação orçamentária da ação "25 752 1042 3242 0010 Expansão do Sistema de Transmissão Acre/Rondônia", na Região Norte, do Orçamento de Investimento (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005) da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., conforme demonstrativo constante do Anexo a este Decreto, para compensar a despesa objeto do referido Decreto de 13 de dezembro de 2005.
Conteudo atualizado em 21/05/2021