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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de22.8.2007 - Decreto de22.8.2007 Publicado no DOU de 23.8.2007 Transfere a concessão da entidade que menciona para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, e dá outras providências.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE AGOSTO DE 2007.

Transfere a concessão da entidade que menciona para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, e dá outras providências.

                        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea “a”, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963, 

                        DECRETA: 

                        Art. 1o  Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Rio 1.440 S.A., pelo Decreto nº 1.306, de 28 de dezembro de 1936, a qual foi objeto de renovação pelo Decreto no 90.418, de 8 de novembro de 1984, à época denominada Rádio América da Guanabara S.A., para a Radiodifusão Verde Amarela Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo no 53770.001373/2001). 

                        Art. 2o  A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos. 

                        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

                        Brasília,  22 de  agosto de 2007; 186o da Independência e 119o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.2007


Conteudo atualizado em 09/01/2022