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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de22.12.2005 - Decreto de22.12.2005 Publicado no DOU de 23.12.2005 Declara de interesse social o imóvel rural que menciona, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover e executar a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Parágrafo único. A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.


Conteudo atualizado em 18/04/2024