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Artigo 1
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, a partir de 14 de setembro de 2002, a concessão outorgada à Rádio Progresso de Descanso Ltda. pelo Decreto nº 87.507, de 23 de agosto de 1982, renovada por intermédio do Decreto de 22 de agosto de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2000, aprovado pelo Decreto Legislativo no 66, de 16 de abril de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2003, para executar, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Descanso, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 18/04/2024