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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza:
a) Gleba 1. Tem início no marco M-1, na cerca de arame divisa entre o Sr. Eugênio Bitencourt Beze e a Arrozeira Amaia Ltda.; segue pela referida cerca de arame no azimute e distância de 80°33'41" - 262,35m, até o ponto P-2; segue à direita no azimute e distância de 190°31'27" - 89,57m, até o marco M-4; segue à direita no azimute e distância de 280°31'27" - 246,59m, até o Marco M-1, onde teve início esta descrição.
b) Gleba 2. Tem início no marco M-1, na cerca de arame divisa entre o Sr. Eugênio Bitencourt Beze e a Arrozeira Amaia Ltda.; segue no azimute e distância de 205°31'27" - 180,00m, até o marco M-2, dividindo com terras da Arrozeira; segue à direita no azimute e distância de 100°31'27" - 200,00m, até o marco M-3; segue à direita no azimute e distância de 190°21'27" - 84,30m, até o ponto P-2; segue pela cerca de arame no azimute e distância de 260°33'41" - 262,35m, dividindo com terras de Eugênio Bitencourt Beze, até o marco M-1, onde teve início esta descrição.
Conteudo atualizado em 25/07/2022