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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 11/02/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º O Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República baixará as instruções necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto, inclusive quanto aos requisitos e procedimentos necessários à inscrição de candidaturas e os critérios específicos para premiação em cada categoria, no prazo de trinta dias a partir da publicação deste Decreto.
Conteudo atualizado em 11/02/2024