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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Fazenda e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 3.542.233.413,00 (três bilhões, quinhentos e quarenta e dois milhões, duzentos e trinta e três mil, quatrocentos e treze reais), para atender às programações indicadas no Anexo deste Decreto.
Conteudo atualizado em 21/05/2021