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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Superior Tribunal de Justiça e das Justiças Federal, Militar da União, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor global de R$ 117.606.227,00 (cento e dezessete milhões, seiscentos e seis mil, duzentos e vinte e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 16/02/2024