- Voltar Navegação
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
Artigo 4
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Eduardo De Andrade Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.1995