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Artigo 1
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e das Cidades, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 35.422.235,00 (trinta e cinco milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, duzentos e trinta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 25/03/2024