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Artigo 2
Art. 2º O bem objeto da desapropriação de que trata este Decreto destina-se à União, para fins de implantação do Terminal Pesqueiro Público do Rio de Janeiro, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, consoante do disposto no Decreto nº 5.231, de 6 de outubro de 2004.
Conteudo atualizado em 18/04/2024