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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concebra - Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Florestal, Estado de Minas Gerais. |
A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 3º,
art. 5º, caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII,
e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro
de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº
50500.206043/2014-48,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de
utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da
Concebra - Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A., os imóveis
situados às margens da Rodovia BR-262/MG, localizados no Município de Florestal,
Estado de Minas Gerais, necessários à execução das obras de implantação da Praça
de Pedágio P07 no km 389+000m, cujas delimitações e coordenadas topográficas
foram descritas na Deliberação nº 006/2015, da Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial
da União de 21 de janeiro de 2015.
Art. 2º Fica a Concebra -
Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. autorizada a promover, com
recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que
trata o art. 1º.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de
utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos
licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e
demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e
atividades referidas no art. 1º.
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de março de 2015; 194º
da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antônio Carlos Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.2015
*
Conteudo atualizado a mais de um ano.