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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 18.864.000,00 (dezoito milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 12/06/2021