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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de23.5.1996 - Decreto de23.5.1996 Publicado no DOU de 24.5.1996 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Padre, localizada no Município de Autazes, Estado do Amazonas.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE MAIO DE 1996.

 

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Padre, localizada no Município de Autazes, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19 § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5° do Decreto n° 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1° Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Mura, a seguir descrita:

a Terra Indígena denominada PADRE, com superfície de 391,1374ha (trezentos e noventa e um hectares, treze ares e setenta e quatro centiares) e perímetro de 10.645,14 metros (dez mil seiscentos e quarenta e cinco metros e catorze centímetros), situada no Município de Autazes, Estado do Amazonas, que se circunscreve nos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco M-01 de coordenadas geográficas 03°44'34,3"S e 59º11'59,0" Wgr., situado na margem direita do Igarapé Sampaio, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 80º19'30,8" e 2.588,88 metros, até o Marco M-02 de coordenadas geográficas 03°44'20,4"S e 59°10'36,3" Wgr., situado na margem direita do Igarapé Limãozinho; daí, segue por este, a jusante, com uma distância de 1.081,95 metros, até o Ponto P-01 de coordenadas geográficas 03°44'03,6"S e 59°10'37,5" Wgr.; situado na confluência do Igarapé Limão; daí, segue por este, a montante, com uma distância de 848,38 metros, até o Marco M-03 de coordenadas geográficas 03º44'20,3"S e 59º10'16,2" Wgr. LESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 185ºl6'57,6" e 1.357,71 metros, até o Marco M-04 de coordenadas geográficas 03º45'04,3"S e 59º10'20,4"Wgr. SUL: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 243º14'56,8" e 1.414,44 metros, até o Marco M-05 de coordenadas geográficas 03º45'24,9"S e 59º11'01,3" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 247º18'03,1" e 91,72 metros, até o Marco M-06 de coordenadas geográficas 03°45'26,1"S e 59º11'04,1" Wgr., situado na margem direita do Igarapé Tucamã. OESTE: do marco antes descrito, segue pelo referido igarapé, a jusante, com uma distância de 384,95 metros, até a confluência com o Igarapé Sampaio, no Ponto 02 de coordenadas geográficas 03°45'21,2"S e 59°11'14,7" Wgr.; daí, segue pelo Igarapé Sampaio, a jusante, com uma distância de 2.877,14 metros, até o Marco M-01, início da descrição deste perímetro.

Art. 1o  Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Mura, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Padre, com superfície de setecentos e noventa e sete hectares, cinqüenta e um ares e dez centiares e perímetro de quatorze mil, cento e vinte e cinco metros e vinte e sete centímetros, situada no Município de Autazes, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 03°43'26" S e 59°11'18" Wgr., situado na confluência de um igarapé sem denominação com o igarapé Boca do Limão, segue pela margem esquerda deste, a montante, até o Marco M-502, de coordenadas geográficas 03°43'51,3885" S e 59°10'13,2747" Wgr; LESTE: do Marco antes descrito, segue por uma linha seca, até o marco SAT-23, de coordenadas geográficas 03°43'51,93295" S e 59°10'13,25517" Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-22, de coordenadas geográficas 03°44'15,4787" S e 59°10'15,9825" Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-504, de coordenadas geográficas 03°44'31,7343" S e 59°10'17,7353" Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-21, de coordenadas geográficas 03°44'46,5428" S e 59°10'19,3195" Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-20, de coordenadas geográficas 03°45'18,8772" S e 59°10'22,8783" Wgr.; daí segue por uma linha seca até o Marco M-511, de coordenadas geográficas 03º45’44,6926" S e 59º10’25.7573" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco SAT-15=M-512/INCRA, de coordenadas geográficas 03°45'51,74143"S e 59°10'26,51974"Wgr., situado na margem direita do igarapé Tucumã; SUL: do Marco antes descrito, segue pela margem direita do igarapé Tucumã, a jusante, até o Ponto 04, de coordenadas geográficas aproximadas 03°45'18"S e 59°11'16"Wgr., situado na confluência com o igarapé do Sampaio; daí, segue pela margem direita deste, a jusante, até o Marco SAT-05, de coordenadas geográficas 03°44'33,42596"S e 59°11'55,41196"Wgr; OESTE: do Marco antes descrito, segue por uma linha seca, até o Marco MP-6A, de coordenadas geográficas 03°44'06,4516" S e 59°11'37,3135" Wgr.; daí, segue por uma linha seca até encontrar o Marco SAT-10, de coordenadas geográficas 03º43’53,47507"S e 59º11’28,62317"WGr., situado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem direita deste, a jusante, até o Ponto 01, início da descrição deste perímetro. Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SA.21-Y-C-V - Escala 1:100.000 - DSG – 1980. (Redação dada pelo Decreto de 5 de maio de 2003).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de maio de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1996

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 29/09/2023