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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, crédito suplementar no valor global de R$ 2.815.890,00 (dois milhões, oitocentos e quinze mil, oitocentos e noventa reais), em favor das Companhias Docas do Estado de São Paulo - CODESP e do Rio de Janeiro - CDRJ, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Conteudo atualizado em 26/08/2021