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Artigo 1
I - "Fazenda Jibóia e outras", com área registrada de trezentos e vinte e um hectares, e área medida de duzentos e trinta e seis hectares, quarenta e oito ares e sessenta centiares, situado no Município de Senhor do Bonfim, objeto das Matrículas nºs 5.959, fls. 186, Livro 2-U; 1.322, fls. 50, Livro 2; e 1.321, fls. 49, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.001229/2005-71);
I - “Fazenda Jibóia e outras”, com área registrada de trezentos e trinta e oito hectares, e área medida de duzentos e trinta e seis hectares, oito ares e sessenta centiares, situado no Município de Senhor do Bonfim, objeto das Matrículas nºs 5.959, fls. 186, Livro 2-U; 1.323, fls. 51, Livro 2; e 1.321, fls. 49, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.001229/2005-71); (Redação dada pelo Decreto de 3 de novembro de 2008).
II - "Fazenda Polônia I, II e Lagoa Branca", com área registrada de dois mil, trezentos e vinte e quatro hectares, e área medida de mil, quinhentos e dois hectares, quarenta e sete ares e sessenta centiares, situado nos Municípios de Coronel João de Sá e Sítio do Quinto, objeto do Registro nº R-1-994, fls. 144, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jeremoabo, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.003675/2005-10);
III - "Fazendas Reunidas Pirangi", com área registrada de dois mil, cento e trinta e um hectares, vinte e cinco ares e setenta centiares, e área medida de dois mil, quatrocentos e vinte e sete hectares, oitenta e cinco ares e cinqüenta e quatro centiares, situado nos Municípios de Jandaira, Rio Real e Conde, objeto dos Registros nºs R-1-5.442, fls. 187 a 192, Livro 2-Q, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Real; e R-5-1.228, fls. 72, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conde, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.002424/2003-56);
IV - "Parte de Terra na Fazenda Santa Rosa", com área registrada de mil hectares, e área medida de mil, oitenta e quatro hectares, quatro ares e oitenta e quatro centiares, situado no Município de Sítio do Mato, objeto do Registro nº R-1-331, fls. 31, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.002578/2003-48);
V - "Fazenda Gruta Bahiana", com área registrada de seiscentos e cinqüenta hectares, e área medida de seiscentos e cinqüenta e sete hectares, cinqüenta e um ares e trinta e três centiares, situado no Município de Itagibá, objeto do Registro nº R-1-502, fls. 547, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itagibá, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.000350/2005-85);
VI - "Fazenda Malhador da Jurema", com área registrada de dois mil, setecentos e vinte e dois hectares e cinqüenta ares, e área medida de dois mil, duzentos e seis hectares, oitenta ares e setenta e nove centiares, situado no Município de Canudos, objeto do Registro nº R-1-1.493, fls. 293, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Euclides da Cunha, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.002470/2003-55); e
VII - "Fazenda Mocambo II", com área registrada de duzentos e um hectares, trinta e três ares e setenta e dois centiares, e área medida de duzentos e quatro hectares, noventa e seis ares e cinqüenta e dois centiares, situado no Município de Camaçari, objeto do Registro nº R-13-10.051, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Camaçari, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.002250/2005-93).
Conteudo atualizado em 24/04/2024