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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 21/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º O Comitê poderá criar subcomitês de trabalho, com o objetivo de aprofundar os estudos e formular propostas sobre mecanismos específicos.
Parágrafo único. Os subcomitês serão constituídos por prazo determinado e poderão ser integrados por representantes de outros órgãos do setor público além dos indicados no art. 2º , conforme critério de conveniência e oportunidade do Comitê.