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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Fundação Sara Nossa Terra, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 14, § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e no art. 13 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do processo administrativo no 53000.024882/2005,
DECRETA:
Art. 1o Fica outorgada concessão à Fundação Sara Nossa Terra, para explorar, pelo prazo de quinze anos, com fins exclusivamente educativos, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.
Art. 3o O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2o, sob pena de tornar-se nulo de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Calixto da Costa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.11.2005