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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de28.11.2005 - Decreto de28.11.2005 Publicado no DOU de 29.11.2005 Institui o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de preparar a II Conferência de Intelectuais da África e da Diáspora.




Artigo 2



Art. 2º O Grupo de Trabalho Interministerial será composto:

I - pelo Ministro de Estado da Cultura, ou representante por ele designado;

II - por um representante de cada órgão a seguir indicado:

a) Ministério das Relações Exteriores;

b) Ministério da Educação;

c) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

d) Ministério da Ciência e Tecnologia;

e) Casa Civil da Presidência da República; e

f) Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.

§ 1º Caberá ao Ministério das Relações Exteriores a coordenação do Grupo de Trabalho.

§ 2º Os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

§ 3º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos, inclusive estaduais e municipais, de entidades públicas ou de organizações da sociedade civil, para participar de suas reuniões e das discussões por ele organizadas.

§ 4º O Grupo de Trabalho poderá decidir pela constituição, ad hoc, de Conselho Técnico e Científico, que o auxilie nos temas substantivos da Conferência.

§ 5º Os integrantes do Conselho Técnico e Científico serão indicados pelo consenso do Grupo de Trabalho e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.


Conteudo atualizado em 18/04/2024