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Artigo 1
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Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA VALE DO CAPIM", com área de 13.065,3864ha (treze mil e sessenta e cinco hectares, trinta e oito ares e sessenta e quatro centiares), situado no Município de Capitão Poço, objeto do registro nº 7153, fls. 93 v, Livro 2-Z, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Guamá, Estado do Pará.
Conteudo atualizado em 25/04/2022