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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 38.488.000,00 (trinta e oito milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 21/06/2021