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Artigo 1
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Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Serra Alegre", com área de mil, setecentos e cinqüenta e um hectares, vinte e cinco ares e setenta e cinco centiares, situado no Município de Bodoquena, objeto do Registro nº R-2-5.625, fls. 01, Livro 2-AJ, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Miranda, Estado de Mato Grosso do Sul (PROC/INCRA/SR-16/Nº 54290.000393/2004-02).
Conteudo atualizado em 01/07/2022