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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de24.11.2005 - Decreto de24.11.2005 Publicado no DOU de 25.11.2005 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I - "Fazenda Morro do Pilar", com área de seiscentos e setenta e sete hectares e sessenta ares, situado no Município de Quissamã, objeto da Matrícula nº 1.818, fls. 38, Livro 2-J, do Cartório do 3º Ofício da Comarca de Macaé, Estado do Rio de Janeiro (Processo INCRA/SR-07/nº 54180.001276/2004-03);

II - "Fazenda São José", com área de setecentos e cinqüenta e oito hectares, oito ares e noventa e dois centiares, situado no Município de Cardoso Moreira, objeto do Registro nº R-1-372, Ficha 01, Livro 2-A, do Cartório do Ofício Único da Comarca de Cardoso Moreira, Estado do Rio de Janeiro (Processo INCRA/SR-07/nº 54180.000017/2005-38); e

III - "Fazenda São José de Baixo", com área de seiscentos e seis hectares, oitenta e oito ares e setenta e nove centiares, situado no Município de Cardoso Moreira, objeto da Matrícula nº 371, Ficha 01, Livro 2-A, do Cartório do Ofício Único da Comarca de Cardoso Moreira, Estado do Rio de Janeiro (Processo INCRA/SR-07/nº 54180.000944/2004-77).


Conteudo atualizado em 25/04/2024