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- Decreto de31.12.1997
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- Decreto de24.12.1997
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- Decreto de23.12.1997
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Artigo 1
"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CESP - Companhia Energética de São Paulo, a área de terra de propriedade particular, no total de 1,0308 ha, necessária à instalação da subestação denominada Três Lagoas, no Município de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 48100.000407/94-52.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: tem início no ponto 1, de coordenadas UTM N = 7.502.510,1701 e E = 422.742,763, situado no encontro das cercas de divisa; segue com o rumo 59º01'02"NW, por uma distância de 95,00m, até o ponto 4, segue com o rumo de 30º58'58"SW, por uma distância de 108,50m até o ponto 3, segue com o rumo de 59º01'02"SE, por uma distância de 95,00m até o ponto 4, segue com o rumo de 30º58'58"SW, por uma distância de 108,50m até o ponto 1, onde teve início esta descrição."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.1997