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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 30/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica autorizado o aumento do cpaital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL com recursos previstos na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, no montante de até R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais).
Parágrafo único. A efetivação do aumento do capital de que trata este artigo dar-se-á por meio de deliberação do Conselho de Administração, observadas as transferências de recursos aprovadas e liberadas pelo Comando do Exército, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Conteudo atualizado em 30/12/2021