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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de30.4.1997 - Decreto de30.4.1997 Publicado no DOU de 6.5.1997 Dá nova redação ao Decreto de 7 de janeiro de 1997, que distribui os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1997.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 1997.

Revogado pelo Decreto de 4 de agosto de 1997.

Texto para impressão.

Dá nova redação ao Decreto de 7 de janeiro de 1997, que distribui os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo e vista o disposto nos arts. 1º, da Lei nº 9.114, de 17 de outubro de 1995, 5º, parágrafo único, e 8º, da Lei nº 9.247, de 26 de dezembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º O Art. 1º do Decreto de 7 de janeiro de 1997, que distribui os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...........................................................................................................................

V - .................................................................................................................................

......................................................................................................................................

b) ..................................................................................................................................

......................................................................................................................................

Capitões-de-Fragata .....................................................................................................39

Capitões-de-Corveta .....................................................................................................70

Capitões-Tenentes .......................................................................................................92

.....................................................................................................................................;

IX - .................................................................................................................................

......................................................................................................................................

Capitões-de-Corveta .....................................................................................................63

.....................................................................................................................................;

Parágrafo único. As vagas decorrentes da presente alteração são consideradas abertas em 7 de janeiro de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro Cesar Rodrigues Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.1997


Conteudo atualizado em 18/04/2024