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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de16.11.2005 - Decreto de16.11.2005 Publicado no DOU de 17.11.2005 Institui a Comissão Nacional Preparatória da 8a Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica e da 3a Reunião das Partes do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança.




Artigo 6



Art. 6º A Comissão Nacional Preparatória deverá instituir os seguintes Grupos de Trabalho:

I - Grupo de Trabalho de Logística, responsável pelo planejamento logístico e por sua execução, coordenado pelo Ministério das Relações Exteriores;

II - Grupo de Trabalho de Mobilização e Comunicação, responsável pelo planejamento de mobilização e comunicação, e por sua execução, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente; e

III - Grupo de Trabalho de Preparação da Posição Brasileira para a COP 8 e MOP 3, responsável pela preparação de subsídios que possam informar a participação do Brasil nas negociações no âmbito da COP 8 e MOP 3, coordenado pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Casa Civil.


Conteudo atualizado em 24/04/2024