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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de15.2.1996 - Decreto de15.2.1996 Publicado no DOU de 16.2.1996 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Jabuti, localizada no Município de Bonfim, Estado de Roraima.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 15 DE FEVEREIRO DE 1996.

 

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Jabuti, localizada no Município de Bonfim, Estado de Roraima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5° do Decreto n° 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1° Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Makuxi e Wapixana, a seguir descrita:

A Terra Indígena, denominada JABUTI, com a superfície de 14.210,6996ha (quatorze mil duzentos e dez hectares, sessenta e nove ares e noventa e seis centiares) e perímetro de 63.018,61m (sessenta e três mil, dezoito metros e sessenta e um centímetros), localizada no Município de Bonfim, Estado de Roraima, a qual se circunscreve nos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto P-01 de coordenadas geográficas 03°14'10,705" N e 60°23'51,552" Wgr; localizado na confluência do Igarapé Calambo com o Rio Tacutu, segue pelo referido Igarapé, a montante, com uma distância de 12.411,54 metros, até o Marco M-02 de coordenadas geográficas 03°14'30,372" N e 60°18'05,689" Wgr; localizado em sua margem esquerda; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 82°41'56,7" e 1.169,47 metros, até o Marco M-02/INCRA de coordenadas geográficas 03°14'35,106" N e 60°17'28,130" Wgr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 33°55'43,1" e 1.185,40 metros, até o Marco M-43 de coordenadas geográficas 03°15'07,047" N e 60°17'06,629" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 104°31'51,7"e 2.861,30 metros, até o Marco M-39 de coordenadas geográficas 03°14'43,448" N e 60°15'37,042" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 104°31'51,6" e 1.929,00 metros, até o Marco M-37 de coordenadas geográficas 03º14'27,538" N e 60°14'36,647" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 104°31'51,7" e 2.042,49 metros, até o Marco M-33 de coordenadas geográficas 03°14'10,691" N e 60°13'32,701" Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 104º31'51,7" e 1.943,74 metros, até o Marco M-04 de coordenadas geográficas 03°13'54,659" N e 60°12'31,847" Wgr. LESTE: do Marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 159ºl8'12,1" e 372,97 metros, até o Marco M-24 de coordenadas geográficas 03°13'43,297" N e 60°12'27,2" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 159°031'12,5" e 2.257,20 metros, até o Marco M-20 de coordenadas geográficas 03°12'34,440" N e 60°12'02,240" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 160°11'42,4" e 2.396,86 metros, até o Marco M-01/INCRA de coordenadas geográficas 03°11'21,010" N e 60°11'36,157" Wgr.; localizado na margem da rodovia BR-401; daí, segue pela borda da referida rodovia, no sentido de Boa Vista, com uma distância de 6.837,53 metros, até o Marco M-04/A de coordenadas geográficas 03°09'32,201" N e 60°14'49,158" Wgr.; localizado no cruzamento da citada rodovia com o Igarapé Jabuti. SUL: do Marco antes descrito, segue pelo referido Igarapé, a jusante, com uma distância de 11.361,15 metros, até a confluência com o Igarapé Garrafa, no Ponto P-02 de coordenadas geográficas 03°11'24,276" N e 60°19'30,571" Wgr.; daí, segue pelo Igarapé Garrafa, a jusante, com uma distância de 7.873,49 metros, até a sua confluência com o Rio Tacutu, no Ponto P-03 de coordenadas geográficas 03°10'14,003" N e 60º22'17,991" Wgr. OESTE: do Marco antes descrito, segue pelo referido Rio, a jusante, com uma distância de 8.376,43 metros até o Ponto P-01, início da descrição deste perímetro.

Art. 2° Declara que a terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira submete-se ao disposto no art. 20, § 2°, da Constituição.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de fevereiro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1996


Conteudo atualizado em 28/03/2024